Português English Español
Direito mais simples, acessível e próximo de você
 

Lopes Domingues Advogados

Novidades sobre os serviços Notariais em decorrência da Pandemia da Covid19

No dia 26/05/2020 foi publicado o Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça que versa sobre a prática de atos notarias por meio eletrônico (sem a necessidade de presença física em todo o território nacional. Tais alterações foram impulsionadas pelo risco de contágio pelo novo Coronavírus, visando evitar ao máximo a realização de atos presenciais.

E-notariado

De acordo com o Provimento 100/2020, de abrangência nacional, os atos notariais eletrônicos serão realizados exclusivamente pela plataforma e-Notariado, a ser implementada em breve, que estará disponível 24 horas por dia.

Para a prática dos atos notariais eletrônicos, as partes signatárias deverão ter o certificado digital, que será emitido gratuitamente nos Tabelionatos de Notas cadastrados na plataforma e-Notariado. O pedido de emissão do certificado digital deverá ser feito pessoalmente no Tabelionato de Notas cadastrado. Tal certificado será utilizado por tempo determinado e de forma exclusiva.

Para a prática do ato notarial eletrônico, o Provimento estabelece os seguintes requisitos:

I – videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico;

II – concordância expressada pelas partes com os termos do ato notarial eletrônico;

III – assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado;

IV – assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil; e

V – uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital.

O provimento prevê ainda a possível realização de atos notariais híbridos, quando uma das partes não optar pela utilização da plataforma eletrônica. Nesses casos, o tabelião realizará o procedimento previsto para os atos eletrônicos com uma parte e o procedimento tradicional com a outra. Posteriormente, o documento assinado em via física será submetido ao processo de desmaterialização, ou seja, será convertido em formato digital sem a perda de sua validade, eficácia e efeitos.

Continua sendo necessária a apresentação dos documentos de praxe para o ato pretendido. E, ao final do processo, as partes poderão solicitar o traslado do ato praticado, no qual constará a informação de que ele foi realizado eletronicamente.

De acordo com a legislação processual, os atos notariais eletrônicos reputam-se autênticos e detentores de fé pública.

Divórcio Virtual

Outra novidade é a possibilidade de decretação do divórcio extrajudicial, de forma virtual.

Os requisitos permanecem os mesmos do divórcio extrajudicial, quais sejam (i) a consensualidade entre os cônjuges, (ii) a presença de um advogado e (iii) a inexistência de filhos menores e/ou incapazes ou nascituro – exigência essa que poderá ser afastada, caso haja prévia resolução judicial de todas as questões envolvendo os menores.

De acordo com o Provimento, são mantidos os atos necessários para a decretação do divórcio sem, no entanto, a necessidade do deslocamento das partes até o Tabelionato de Notas. Para a garantia da segurança e regularidade do ato, foram estabelecidos certos requisitos, tais como: (i) a realização de chamadas por videoconferência (gravadas  arquivadas junto ao ato) para que as pessoas sejam devidamente identificadas e possam expressamente consentir sobre os termos do divórcio e do ato notarial eletrônico, (ii) assinatura digital pelas partes e pelo tabelião e (iii) criptografia de todos dos documentos, a fim de garantir a segurança do processo.

Embora a implementação desse sistema não seja imediata, sem dúvida irá facilitar a realização dos atos notariais, principalmente durante esse período de distanciamento/isolamento social ocasionado pela Pandemia do Covid 19.

No Comments

Post a Comment


COMUNICADO IMPORTANTE

Os escritórios Lopes Domingues Advogados e Braga & Garbelotti Consultores Jurídicos e Advogados anunciam a integração de suas operações, dando origem à BLDG.
A união consolida uma estrutura robusta que passa a contar com mais de 100 profissionais, entre corpo jurídico e administrativo, unificando as equipes que anteriormente somavam, em média, 50 integrantes em cada banca.

A nova marca representa a convergência de duas trajetórias complementares: de um lado, a atuação inovadora, próxima e estratégica desenvolvida ao longo da última década pelo Lopes Domingues; de outro, a tradição e a reconhecida excelência técnica da Braga & Garbelotti, referência nacional em consultoria tributária e advocacia empresarial desde 1990.

A formação da BLDG consolida uma plataforma jurídica ainda mais ampla e integrada, preparada para atender clientes nacionais e multinacionais de médio e grande porte com visão multidisciplinar e abordagem orientada a negócios.

A integração das equipes amplia a capacidade analítica e estratégica do novo escritório, combinando rigor técnico, experiência acumulada e sensibilidade às transformações que impactam o ambiente empresarial contemporâneo.

A união também marca uma transição natural de liderança, preservando a história construída ao longo de mais de três décadas.

Waldir Luiz Braga, sócio fundador da Braga & Garbelotti, passa a atuar como consultor estratégico da BLDG:

“A criação da BLDG representa a continuidade de um trabalho pautado por ética e excelência técnica, agora fortalecido pela integração de competências e perspectivas complementares.”

Para Raquel Mello Lopes e Mauricio Domingues:

“A integração das equipes amplia nossa capacidade de oferecer soluções sofisticadas aos clientes sem deixar de lado a proximidade, a eficiência e a visão estratégica.”

Thiago Garbelotti destaca:

“A BLDG nasce da convergência entre tradição e dinamismo, criando uma estrutura integrada e preparada para enfrentar os desafios complexos dos nossos clientes.”

A integração operacional das equipes será concluída até o fim de junho de 2026, mas já a partir da segunda quinzena de maio, o BLDG passará a atuar de forma unificada na sede da Avenida Eusébio Matoso, 1.375, em São Paulo/SP.






Saiba mais