POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÕES NO ITCMD NO ESTADO DE SÃO PAULO
Em meio à pandemia pelo Covid-19, diversas medidas que vem sendo adotadas visando o
combate dos efeitos econômicos dela decorrentes.
Em 17 de abril de 2020, foi publicado o Projeto de Lei nº 250, que propõe alterações no
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), no Estado de São Paulo. As
transmissões de patrimônio decorrentes de herança e doações, atualmente tributadas pela
alíquota fixa de 4%, passariam a ser tributadas de forma progressiva (0% a 8%), a depender do
valor envolvido.
A tabela a seguir traz um exemplo das faixas de tributação, tomando por base a Unidade Fiscal
do Estado de São Paulo (UFESP), fixada em R$ 27,61 para o ano de 2020:
Outros pontos importantes trazidos pelo PL nº 250/20 e que merecem atenção, são os
seguintes:
É importante lembrar que as iniciativas acima não são automaticamente implementáveis,
estando, portanto, sujeitas ao rito legislativo aplicável para aprovação. Na hipótese de
aprovação e conversão em lei do PL 250/20 ainda em 2020, a eficácia das novas regras estaria
sujeita à observância do princípio da anterioridade, de exercício e nonagesimal. Dessa forma, o
ITCMD somente poderia ser cobrado com base nas novas regras a partir de 2021, transcorrido
o prazo de 90 dias da publicação da lei.
Estamos à disposição para mais informações.