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Lopes Domingues Advogados

An optimistic NIHILIST’s BANTER

CORONAVÍRUS: POSSO RENEGOCIAR MINHAS OBRIGAÇÕES?

Em curto espaço de tempo, vimos o coronavírus ser classificado pela OMS como pandemia, as bolsas no mudo inteiro derreterem, as políticas monetárias estremecidas e enorme abalo econômico.

Depois de assistirmos de longe aos problemas vivenciados em outros países, o vírus finalmente chegou ao Brasil. Trouxe consigo inúmeras incertezas e impactos ainda impossíveis de se mensurar.

Poder Público em conjunto com autoridades médicas tem recomendado completo isolamento social. Manter a população reclusa apresenta-se como uma das medidas para evitar o denominado contágio comunitário.

Mas a possibilidade de contágio não é o único desafio a ser enfrentado. A reclusão trará significativos prejuízos para a atividade econômica. Os mercados de trabalho e de consumo, por exemplo, deverão ser gravemente afetados.

O cenário de instabilidade traz inevitáveis questionamentos sobre como adimplir compromissos assumidos perante consumidores, parceiros comerciais, instituições financeiras, locadores, entre outros, em fase de tamanha queda de receita.

Com o acirramento dos ânimos, muitos já começaram a se perguntar se os efeitos de eventual inadimplemento poderiam ser afastados ou mitigados em razão da ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou mesmo se contratos poderiam ser judicialmente revisados pela excessiva onerosidade gerada pela crise.

A análise passa por uma série de questões que precisarão ser estudadas cuidadosamente caso a caso. A depender da natureza da relação jurídica (se de consumo ou empresarial), das circunstâncias do inadimplemento, dos concretos impactos sobre o equilíbrio da relação contratual, a resposta poderá ser positiva.

O estudo, especialmente em relação ao desequilíbrio contratual, deve ser muito cauteloso, porque a pandemia atingiu praticamente todos os setores, senão todos. Uns sofrem mais, outros sentem menos. Mas quase ninguém passará ileso. Permitir o inadimplemento de uma das partes em detrimento da outra somente inverterá o polo sobrecarregado em determinados casos, o que não parece ser juridicamente aceito.

Por isso, independentemente das soluções que o direito civil nos proporciona, mais do que procurar fundamentos jurídicos para iniciar eventual disputa, o momento requer acomodação, ponderação e, sobretudo, bom senso.

O uso do covid-19 como pretexto para obter vantagens negociais soa demasiadamente desonesto nas atuais circunstâncias. Dentro do possível, a relação ganha-ganha deve ser privilegiada.

Não é hora para oportunismo. Precisamos de entendimento, flexibilização, busca de interesses comuns e espírito coletivo, para que todos, dentro de suas possibilidades, preservem suas atividades. Espero que tenhamos tranquilidade para lidar com as dificuldades que estão por vir e, principalmente, sensibilidade, equilíbrio e discernimento para compreender os desafios de nossos parceiros.

Portanto, caso a crise econômica lhe tenha causado efetiva desvantagem contratual ou verdadeira impossibilidade de adimplemento de suas obrigações, sim, o direito pode lhe socorrer. Mas lembre-se: a crise não atingiu somente o seu negócio.

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COMUNICADO IMPORTANTE

Os escritórios Lopes Domingues Advogados e Braga & Garbelotti Consultores Jurídicos e Advogados anunciam a integração de suas operações, dando origem à BLDG.
A união consolida uma estrutura robusta que passa a contar com mais de 100 profissionais, entre corpo jurídico e administrativo, unificando as equipes que anteriormente somavam, em média, 50 integrantes em cada banca.

A nova marca representa a convergência de duas trajetórias complementares: de um lado, a atuação inovadora, próxima e estratégica desenvolvida ao longo da última década pelo Lopes Domingues; de outro, a tradição e a reconhecida excelência técnica da Braga & Garbelotti, referência nacional em consultoria tributária e advocacia empresarial desde 1990.

A formação da BLDG consolida uma plataforma jurídica ainda mais ampla e integrada, preparada para atender clientes nacionais e multinacionais de médio e grande porte com visão multidisciplinar e abordagem orientada a negócios.

A integração das equipes amplia a capacidade analítica e estratégica do novo escritório, combinando rigor técnico, experiência acumulada e sensibilidade às transformações que impactam o ambiente empresarial contemporâneo.

A união também marca uma transição natural de liderança, preservando a história construída ao longo de mais de três décadas.

Waldir Luiz Braga, sócio fundador da Braga & Garbelotti, passa a atuar como consultor estratégico da BLDG:

“A criação da BLDG representa a continuidade de um trabalho pautado por ética e excelência técnica, agora fortalecido pela integração de competências e perspectivas complementares.”

Para Raquel Mello Lopes e Mauricio Domingues:

“A integração das equipes amplia nossa capacidade de oferecer soluções sofisticadas aos clientes sem deixar de lado a proximidade, a eficiência e a visão estratégica.”

Thiago Garbelotti destaca:

“A BLDG nasce da convergência entre tradição e dinamismo, criando uma estrutura integrada e preparada para enfrentar os desafios complexos dos nossos clientes.”

A integração operacional das equipes será concluída até o fim de junho de 2026, mas já a partir da segunda quinzena de maio, o BLDG passará a atuar de forma unificada na sede da Avenida Eusébio Matoso, 1.375, em São Paulo/SP.






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