O LDA nasceu pautado no respeito, comprometimento e excelência em nossas relações e decisões cotidianas. Temos como ideal trabalhar para sermos referência em ética, inclusão social e respeito aos direitos humanos perante nossos clientes, parceiros e fornecedores e esperamos que estas ações se reflitam internamente, na postura de nosso time.
Temos o dever de zelar de forma ética e honesta pelas interfaces que estão vinculadas aos nossos serviços, à divulgação de nossa marca, ao contato com as comunidades, parceiros, órgãos públicos e imprensa. Assumir essa postura nos diferencia na mesma proporção em que nos identifica como um time comprometido com a transparência e que demonstra sua competência por meio de ações corretas e exemplares.
Este Código constitui uma das ferramentas do LDA para contribuir com a prevenção de atos praticados em desconformidade com a ética e a legislação brasileira. Ele serve como diretriz de nossas atividades, com regras claras sobre comportamentos que deverão estar presentes no cotidiano de advogados, colaboradores e parceiros, em todos os momentos.
A sua participação nesse processo é fundamental. Leia o Código, compreenda suas informações, questione se necessário e divulgue seu conteúdo.
Você é parte responsável nesse processo.
Para deixarmos um legado para as futuras gerações, é preciso atuar de forma ética e transparente. Por isso, o comprometimento na condução correta e exemplar das nossas atividades é parte fundamental da Cultura Lopes Domingues.
Afinal, nossas atitudes refletem o que acreditamos e o que somos. É por esse motivo que esse tema está presente de forma intrínseca em nossa missão, visão e em cada um de nossos valores.
Prestar serviços jurídicos com excelência, ética e respeito, para auxiliar nossos clientes e parceiros a aprimorar processos, melhorar fluxos internos e conduzir as demandas internas de maneira segura e adequada aos seus respectivos negócios, gerando valor, para que nossas parcerias sejam duradouras.
Ser escritório referência no mercado jurídico nacional, reconhecido pela excelência, inovação e entrega dos serviços oferecidos, com a justiça e o desenvolvimento sustentável da sociedade.
Sustentabilidade – Buscamos as melhores práticas em gestão de pessoas. Respeitamos e valorizamos todas as pessoas, independentemente de sexo, idade, formação, origem, posição social ou credo. Acreditamos na diversidade de ideias e opiniões de cada um de nossos Colaboradores.
Respeito – Valorizamos o relacionamento íntegro e transparente com todas as instituições e pessoas com as quais nos relacionamos.
Excelência – Fazemos sempre o melhor para ser referência em todas as atividades que constituem o nosso negócio.
Ética e Transparência – Nossas atitudes e decisões são pautadas na ética e transparência, sempre de forma honesta, digna e em conformidade com as leis.
Desenvolvimento Contínuo – Somos criativos e buscamos a permanente evolução dos nossos processos, produtos, pessoas e modelo de gestão.
EQUIPE
Integridade e ética são os principais requisitos que esperamos. Para isso, é preciso:
(quando aplicável);
O conflito de interesse ocorre sempre que um Colaborar ou Parceiro possa influenciar uma decisão do LDA que resulte ou possa resultar em algum ganho pessoal, direto ou indireto, para si, para membros da família ou amigos.
Os interesses do LDA devem prevalecer sobre interesses particulares dos colaboradores ou de terceiros e orientar toda e qualquer tomada de decisão relacionada direta ou indiretamente a Alphaville, respeitando os princípios de ética previstos neste Código.
Os colaboradores também devem observar os princípios de ética nas relações mantidas com agentes públicos e ex-agentes públicos, em relação direta ou indireta, bem como com fornecedores e parceiros comerciais que possuam agentes públicos ou ex-agentes públicos em seus quadros societários, evitando situações de conflito de interesses com a administração pública, ainda que potenciais, o que deverá ser levado para análise do Comitê de Ética, por meio do endereço eletrônico etica@ldadv.com.br.
Nenhum presente ou entretenimento deve, em hipótese alguma, ser utilizado para influenciar inadequadamente, recompensar alguma decisão ou visar qualquer benefício para o colaborador, LDA ou clientes.
O colaborador deve ter plena ciência de que presentes e entretenimentos inapropriados podem causar consequências negativas como, por exemplo, influenciar (ou a mera aparência de influenciar) indevidamente decisões de negócio ou criar um conflito de interesses.
É proibido o custeio de quaisquer viagens e hospedagens de Agentes Públicos ou de Terceiros que tenham o poder de influenciar Agente Público ou decisão governamental.
Não poderemos conceder a Agentes Públicos nenhuma espécie de presentes ou brindes.
Todas as informações comerciais, técnicas, estratégicas, profissionais e pessoais que dizem respeito ao LDA, seus clientes, seus funcionários e/ou parceiros, seja no formato físico, eletrônico ou oral, são ativos valiosos e devem ser tratadas com a devida confidencialidade, tendo em vista que seu uso antiético e/ou para fins não profissionais, divulgação ou revelação antecipada poderão implicar riscos e/ou prejuízos à imagem e aos resultados do LDA.
Em síntese, os colaboradores devem tratar todas as informações não públicas de maneira estritamente confidencial. Isso significa proteger a informação de acesso ou divulgação indevida.
O LDA respeita e adota as disposições da Lei 13.709/2018 (“LGPD”), a fim de assegurar o direito à privacidade e proteção de dados pessoais. Para tanto, adota as melhores práticas de mercado e se comportem em aperfeiçoar os mecanismos de segurança, transparência, e atendimento aos direitos dos titulares, contando, para isso, com o apoio e engajamento de todos.
O tratamento de dados pessoais pode gerar impactos éticos e oferecer riscos regulatórios, como por exemplo, mas não limitado, o uso de dados raciais, biométricos, mineração de dados e uso de inteligência artificial para realizar a análise de dados pessoais.
Os colaboradores, clientes e terceiros que se relacionam com o LDA, se comprometem a realizar o tratamento de dados pessoais apenas para propósitos legítimos e específicos, limitado ao mínimo necessário para a realização de suas funções e atividades para as quais foram destinados.
Os clientes devem ser tratados com respeito, cortesia e empatia, buscando entender suas necessidades e oferecendo um atendimento de qualidade;
Os colaboradores devem garantir a confidencialidade das informações dos clientes, protegendo seus dados pessoais e financeiros de qualquer forma de acesso não autorizado.
Os colaboradores devem fornecer informações claras, precisas e completas aos clientes, garantindo que eles tenham pleno conhecimento sobre os serviços oferecidos. Todas as interações devem ser baseadas em princípios de honestidade, transparência e justiça.
Todos os clientes devem ser tratados de forma justa e imparcial, independentemente de sua origem, raça, gênero, religião ou qualquer outra característica pessoal. A discriminação ou o tratamento diferenciado injustificado não serão tolerados.
Os colaboradores devem se comunicar de forma clara e acessível, evitando jargões técnicos ou linguagem confusa que possa dificultar a compreensão.
Todos os colaboradores do LDA têm a obrigação de cumprir rigorosamente as leis brasileiras anticorrupção, incluindo as disposições da Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), bem como da Lei nº 8.666/1993 (“Lei de Licitações”) e da Lei nº 12.683/2012 (“Lavagem de Dinheiro”), devendo manter um relacionamento ético, transparente e íntegro, pautado pela legislação em vigor, com as autoridades locais, de âmbito municipal, estadual e federal: prefeituras, órgãos de licenciamento urbano e ambiental, delegacias especializadas, agências reguladoras, entidades governamentais, agentes da administração pública e terceiros envolvidos de forma direta ou indireta no desenvolvimento de suas atividades.
Nenhum colaborador, em qualquer hipótese, direta ou indiretamente por meio de fornecedores, parceiros, sócios ou qualquer outra pessoa física ou jurídica, pode pagar, prometer, autorizar, oferecer, presentear, dar, doar, coisas de valor ou qualquer tipo de vantagem para agentes públicos, entidades públicas e/ou órgãos governamentais, direta ou indiretamente.
Por “coisas de valor” deve-se entender dinheiro, presentes, viagens, entretenimento, ofertas de emprego, refeições, patrocínios de eventos, bolsas de estudo, apoio a pesquisas, contribuições beneficentes, dentre outros.
Todos os terceiros que representam o LDA, como prestadores de serviços, parceiros de negócios e fornecedores devem ter ciência das regras de relacionamento com agentes públicos ou ex-agentes públicos, entidades públicas e órgãos governamentais e devem se comprometer a seguir as diretrizes descritas neste Código.
O termo “agente público” refere-se ao sentido mais amplo, incluindo, além de diretores e funcionários de entidades públicas, órgãos governamentais, empresas públicas ou controladas pelo governo, concessionárias de serviços públicos e também os dirigentes eleitos, membros de empresas com participação do governo, candidatos a cargos políticos, partidos políticos e seus representantes ou qualquer pessoa física agindo mesmo que temporariamente para ou em nome de qualquer entidade governamental, bem como seus parentes imediatos e se aplica igualmente para ex-agentes públicos.
Está vedado aos colaboradores obter ou tentar obter de forma imprópria segredos comerciais ou outras informações confidenciais de nossos concorrentes.
O LDA e seus colaboradores, prezam por aplicar a sustentabilidade em seu cotidiano e assumem o compromisso de respeitar o meio ambiente no desenvolvimento de suas atividades.
Está vedado aos colaboradores ter contato profissional com qualquer órgão de imprensa sem autorização pela Assessoria de Imprensa e/ou conceder qualquer tipo de entrevista ou tomada de imagem sua ou de seu local de trabalho em vídeo, fotografia ou de qualquer outra forma de registro visual ou auditivo sem autorização do LDA.
Se o colaborador for procurado para dar informações, escrever artigos ou conceder entrevistas e declarações, suas contribuições deverão ser previamente autorizadas pelo LDA.
Toda informação obtida como consequência do desempenho de atividades na empresa é confidencial, não podendo ser divulgada sem prévia autorização, a menos que se trate de informação já divulgada ao mercado (informação pública):
O acesso ao wi-fi corporativo disponível no escritório é para fins estritamente profissional. O LDA não é responsável pela utilização irregular deste recurso. Qualquer download com conteúdo impróprio, criminoso e ilegal deverá ser levado para análise e poderá gerar as sanções administrativas e legais cabíveis.
É responsabilidade de cada colaborador zelar por todos os recursos de Tecnologia da Informação (TI) fornecidos pela empresa. Dessa forma, os recursos de TI não deverão ser utilizados para fazer downloads, cópias, armazenamento ou mesmo criar, transmitir ou distribuir qualquer material pornográfico, ofensivo, difamatório, obsceno, discriminatório, de conteúdo impróprio ou não relacionado às atividades profissionais do colaborador.
Os recursos de informática tampouco deverão ser usados para fazer downloads, copiar, armazenar, criar, transmitir ou distribuir materiais que possam violar direitos autorais, restrições de licenças ou outros direitos de propriedade intelectual. Um colaborador que receba esse tipo de material de outro colaborador deverá reportar o assunto imediatamente.
O acesso à rede, internet ou sistemas disponibilizados pela empresa é realizado através de um identificador (login) e senha que são pessoais e intransferíveis. O detentor do login será responsável por qualquer ato praticado decorrente de tal acesso.
O acesso a sistemas, soluções e internet é controlado por ferramentas exclusivas e monitorado periodicamente pela equipe de Tecnologia da informação. Qualquer necessidade específica será avaliada pela área de Segurança da Informação.
Não é permitida a utilização de programas ou sistemas para download de arquivos, músicas, vídeos, chats entre outros (exceções serão tratadas pontualmente).
É vedada a utilização de sistema de correio eletrônico para propagar interna ou externamente mensagens que contenham correntes, conteúdo pornográfico, ofensivo, difamatório, obsceno, discriminatório, de conteúdo impróprio, não autorizado pelas políticas corporativas vigentes ou assuntos que não dizem respeito às rotinas de trabalho.
As informações da rede da empresa são armazenadas em cópias de segurança (backups) e em nuvem e as informações contidas no disco (C:) são de responsabilidade do próprio usuário e não possuem backup.
O Comitê de Ética é composto pelos sócios patrimoniais do LDA, com o objetivo de zelar pelo cumprimento do Código de Ética e Conduta.
As denúncias de violações serão mantidas em sigilo absoluto. Visando garantir a isenção e imparcialidade na apuração dos fatos, as pessoas citadas em relatos do Canal Confidencial, independentemente de sua posição, não receberão cópia da denúncia.
É responsabilidade de todo colaborador assegurar que tanto a forma como o conteúdo do Código de Ética e Conduta sejam preservados, zelando pelas regras e diretrizes aqui dispostas.
Embora o objetivo deste Código seja atender à maioria das situações envolvendo questões relacionadas à ética em nossas atividades, novas situações podem surgir, sendo necessário, sempre que qualquer dúvida possa surgir, consultar o Comitê de Ética para dirimi-la.