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Regime de Visitas e a Pandemia Covid-19

O Direito de Família também vem sendo afetado pela pandemia pelo Covid-19, principalmente no que diz respeito à aplicabilidade, manutenção ou alteração do regime de visitas de filhos menores.

O Judiciário, mesmo trabalhando em regime remoto e suspensão dos casos, tem sido chamado a decidir sobre esses casos, quando as partes, infelizmente, não conseguem chegar a um acordo sobre as visitas dos filhos menores.

Entretanto, diante das diretrizes tratadas pelas instituições governamentais e de saúde, com a adoção do isolamento social como ferramenta de diminuição da disseminação do vírus, o que nos parece razoável é a observância pelos pais de todas as medidas de higiene e de preservação da segurança própria e dos filhos comuns, procurando um exercício responsável do poder familiar.

Os pais devem conseguir chegar a um acordo que resguarde os direitos e a saúde de todos, evitando uma exposição desnecessária para o menor e para os adultos de seu entorno familiar, isto enquanto não normalize a situação, inclusive, e se for o caso, acordando futuras compensações de convivência em momento posterior e a flexibilização do contato por meios digitais.

Caso exista patente risco à saúde do menor ou de se seus familiares ou não seja possível um acordo amigável, importante lembrar que os prazos processuais estão suspensos até o dia 30 de abril, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça, sendo necessário ingressar com um pedido de urgência para alteração do regime de convivência diante da pandemia. O juiz irá decidir com base no melhor interesse do menor e com vistas a assegurar a convivência familiar com ambos os pais, mesmo que a distância. Medidas drásticas, como afastar forçadamente um filho de um de seus genitores, apenas devem ser adotadas quando a manutenção da convivência apresentar risco real à saúde da criança.

Por exemplo, em um caso na cidade de São Paulo (veiculado no site do TJSP), a juíza Paula Navarro determinou a alteração provisória no regime de visitas de pai a filha que é paciente de risco para o Covid-19. Foi determinada a suspensão das visitas pelo genitor, pelo prazo de 14 dias, período recomendado pelas autoridades de saúde para casos suspeitos. Ultrapassado esse período, a situação poderá ser reanalisada, de acordo com a magistrada. A mãe deverá, ainda, providenciar contato remoto entre pai e filha por meios digitais.

Existem outros casos semelhantes pelo Brasil, a maior parte com a seguinte linha de raciocínio – se algum dos pais apresentar sintomas de contágio ou tenha resultado positivo o teste do COVID – 19, no interesse dos filhos menores e para evitar sua propagação, que se mantenha a guarda e custódia com o outro progenitor, suspendendo provisoriamente as visitas do genitor infectado, sem prejuízo da ampliação inclusive, dos contatos paterno-filiais pelos meios virtuais, conquanto não perturbem eventuais rotinas e horários de estudo ou de descanso dos menores.

Visando o bem estar dos menores e da população como um todo, o ideal seria que ao pais pudessem acordar a modificação temporária do regime de visitas, com compensações posteriores e uso de ferramentas virtuais para manutenção do contato com aquele que está à distância.

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COMUNICADO IMPORTANTE

Os escritórios Lopes Domingues Advogados e Braga & Garbelotti Consultores Jurídicos e Advogados anunciam a integração de suas operações, dando origem à BLDG.
A união consolida uma estrutura robusta que passa a contar com mais de 100 profissionais, entre corpo jurídico e administrativo, unificando as equipes que anteriormente somavam, em média, 50 integrantes em cada banca.

A nova marca representa a convergência de duas trajetórias complementares: de um lado, a atuação inovadora, próxima e estratégica desenvolvida ao longo da última década pelo Lopes Domingues; de outro, a tradição e a reconhecida excelência técnica da Braga & Garbelotti, referência nacional em consultoria tributária e advocacia empresarial desde 1990.

A formação da BLDG consolida uma plataforma jurídica ainda mais ampla e integrada, preparada para atender clientes nacionais e multinacionais de médio e grande porte com visão multidisciplinar e abordagem orientada a negócios.

A integração das equipes amplia a capacidade analítica e estratégica do novo escritório, combinando rigor técnico, experiência acumulada e sensibilidade às transformações que impactam o ambiente empresarial contemporâneo.

A união também marca uma transição natural de liderança, preservando a história construída ao longo de mais de três décadas.

Waldir Luiz Braga, sócio fundador da Braga & Garbelotti, passa a atuar como consultor estratégico da BLDG:

“A criação da BLDG representa a continuidade de um trabalho pautado por ética e excelência técnica, agora fortalecido pela integração de competências e perspectivas complementares.”

Para Raquel Mello Lopes e Mauricio Domingues:

“A integração das equipes amplia nossa capacidade de oferecer soluções sofisticadas aos clientes sem deixar de lado a proximidade, a eficiência e a visão estratégica.”

Thiago Garbelotti destaca:

“A BLDG nasce da convergência entre tradição e dinamismo, criando uma estrutura integrada e preparada para enfrentar os desafios complexos dos nossos clientes.”

A integração operacional das equipes será concluída até o fim de junho de 2026, mas já a partir da segunda quinzena de maio, o BLDG passará a atuar de forma unificada na sede da Avenida Eusébio Matoso, 1.375, em São Paulo/SP.






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