Direito mais simples, acessível e próximo de você

Lopes Domingues Advogados

Lopes Domingues Advogados / Artigos  / Parentalidade: os avanços legais e os impactos na produtividade corporativa

Parentalidade: os avanços legais e os impactos na produtividade corporativa

O Dia das Mães é muito mais do que uma data comemorativa — é uma oportunidade para o mercado de trabalho refletir sobre inclusão, equidade e produtividade.

Ao contrário do estigma ainda presente em muitas organizações, a maternidade não representa uma limitação profissional. Diversos estudos nacionais e internacionais indicam que mulheres que são mães desenvolvem habilidades valiosas, que impactam diretamente na produtividade e na eficiência das empresas.

Segundo dados analisados pela pesquisadora Solange Gonçalves do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (IBRE/FGV), com base na PNAD Contínua do IBGE, a maternidade ainda representa um custo elevado para a carreira das mulheres no Brasil.

Os números mostram que mães com filhos de até 3 anos estão significativamente sub-representadas no mercado de trabalho: embora representem 11% da população feminina em idade ativa, elas ocupam apenas 3% dos postos de trabalho. Em contraste, pais na mesma condição compõem 10% da população economicamente ativa masculina e representam 14% dos empregados no país (IBRE/FGV, 2024).

Em contraponto à visão de que a maternidade implica perda de produtividade, estudos internacionais apontam que ser mãe pode, na verdade, desenvolver habilidades extremamente valiosas para o ambiente corporativo. Um artigo da Parents publicado em 2024, por exemplo, destaca que a maternidade fortalece competências como empatia, inteligência emocional, resolução de conflitos, resiliência e capacidade de priorização — qualidades fundamentais em lideranças eficazes e em relações de trabalho mais humanas e colaborativas (Parents, 2024).

Essa perspectiva se alinha ao crescente reconhecimento de que ambientes diversos e acolhedores são também mais produtivos. Empresas que adotam práticas inclusivas não apenas contribuem para a equidade social, mas também colhem benefícios tangíveis como maior retenção de talentos, clima organizacional positivo e inovação.

No Brasil, medidas como o programa “Emprega + Mulheres”, criado por meio da Lei nº 14.457/2022, já começaram a incentivar empresas a adotarem políticas de apoio à parentalidade, como o teletrabalho para mães com filhos pequenos, flexibilização de horários e ampliação da licença parental.

Além disso, tramitam no Congresso brasileiro propostas que visam ampliar a licença-paternidade e promover maior equidade nas responsabilidades familiares, criando um ambiente mais justo para as mulheres — especialmente para as mães que desejam (e precisam) conciliar carreira e maternidade.

Valorizar a maternidade no ambiente corporativo não é apenas uma questão ética ou de imagem institucional — é uma escolha estratégica. Para o setor jurídico, em especial, cabe não apenas o cumprimento das normas, mas a promoção ativa de uma cultura organizacional mais humana, inclusiva e alinhada com os desafios do presente. É fundamental reconhecer não apenas o afeto e o cuidado, mas também o impacto transformador que as mães exercem no ambiente corporativo, contribuindo para a inovação, a produtividade e o fortalecimento das organizações.

 

Referências:

  1. IBRE/FGV. Pesquisadora aponta o ônus que a maternidade implica para as mulheres no mercado de trabalho. Acesso em: https://ibre.fgv.br/blog-da-conjuntura-economica/artigos/pesquisadora-aponta-o-onus-que-maternidade-implica-para
  2. Parents. Parenting Might Be Your Most Valuable Job Skill. Acesso em: https://www.parents.com/parenting-might-be-your-most-valuable-job-skill-8752192?utm

 

Autora:

Raquel Mello Lopes – Sócia fundadora do escritório Lopes Domingues Advogados, possui sólida formação acadêmica e mais de duas décadas de experiência no mercado jurídico, Raquel Lopes é referência em Direito Societário, Contratual e Planejamento Patrimonial e Sucessório. A sócia é graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com especializações em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e em Direito Tributário pelo ICCS.

 

 

 

No Comments

Post a Comment