
Alteração da NR-1 e suas implicações para os empregadores: prazo para adequação encerra em maio
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das disposições gerais sobre segurança e medicina do trabalho, sofrerá alterações significativas a partir de 26 de maio de 2025. A principal mudança é a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), obrigando empregadores a identificar, avaliar e implementar medidas de controle para fatores que possam afetar a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores, independentemente do porte da empresa.
Esses riscos envolvem questões como estresse, assédio moral, jornadas de trabalho excessivas e conflitos interpessoais, que podem gerar impactos negativos na saúde mental dos colaboradores.
No gerenciamento dos riscos psicossociais as empresas o deverão adotar estratégias de prevenção e mitigação, além de estabelecer uma cultura organizacional que valorize o respeito, a comunicação eficaz e o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. A falta de atenção a esses fatores pode resultar em afastamentos por doenças psicossociais, como depressão e síndrome de burnout, o que pode afetar a reputação da empresa e comprometer o clima organizacional, tornando o ambiente de trabalho menos produtivo.
As empresas precisam estar atentas à implementação de políticas que promovam o bem-estar psicológico no ambiente de trabalho, como programas de apoio emocional, treinamentos de liderança e de gestão de estresse e a revisão de práticas que possam contribuir para a pressão excessiva sobre os empregados. Além disso, a criação de canais de comunicação confidenciais e o incentivo à denúncia de situações de assédio ou abuso psicológico são medidas essenciais para prevenir e corrigir esses riscos.
Dessa forma, com a exigência do gerenciamento dos riscos psicossociais, as empresas devem adotar uma postura mais integrada entre a saúde física e mental dos colaboradores, implementando ações que busquem o equilíbrio e a qualidade de vida no ambiente corporativo, em conformidade com a nova NR-1.
Nossa sócia da área Trabalhista, Jamile Leão do Amaral, permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.