Tendências da Justiça do Trabalho para o 2º semestre de 2025

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou novas teses vinculantes, reafirmando jurisprudência já consolidada em temas pacificados. As matérias foram analisadas como incidentes de recursos de revista repetitivos (IRRs) e passam a ter efeito obrigatório, com o objetivo de uniformizar decisões e reduzir a litigiosidade no país.
Na sessão de encerramento do 1º semestre, realizada em junho, o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou a missão constitucional da Corte de promover segurança jurídica e desestimular a recorribilidade excessiva, buscando consolidar uma rede madura de precedentes vinculantes. Segundo o ministro, essa medida também responde ao desafio de gestão de quase 500 mil recursos por ano, entre casos novos e internos, permitindo que temas já pacificados sejam tratados de modo uniforme em todo o território nacional.
Principais teses vinculantes e impactos práticos
Algumas das teses aprovadas têm amplo alcance e impacto direto nas práticas de gestão trabalhista, das quais destacamos:
- IRR 163 – A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, é aplicável inclusive em contratos de experiência, modalidade por prazo determinado.
- IRR 168 – O reconhecimento de vínculo de emprego em juízo não impede a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT, salvo quando o empregado der causa comprovada à mora.
- IRR 171 – É devido o pagamento de insalubridade em grau máximo ao trabalhador que exerce varrição de logradouro público, com contato permanente com lixo urbano (Anexo 14 da NR 15).
- IRR 176 – O empregado que atua exclusivamente em teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada reduzida de seis horas, conforme art. 227 da CLT.
- IRR 181 – Indenização por dano moral reflexo (ricochete) é devida aos familiares (cônjuge, filhos, irmãos e genitores) de empregado vítima fatal de acidente de trabalho.
- IRR 192 – A retenção injustificada da CTPS por tempo superior ao legal configura ato ilícito e gera dano moral presumido.
- IRR 188 – A União é responsável pelo pagamento de honorários de perito quando a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária gratuita, conforme Súmula 457 do TST e Resolução 247/2019 do CSJT.

Os precedentes vinculantes devem ser seguidos obrigatoriamente por tribunais e juízes em casos semelhantes, evitando decisões conflitantes e acelerando a tramitação processual.
Segundo o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, já se antevê uma redução inicial de 6,4% no recebimento de novos processos, resultado tanto da pacificação de temas reafirmados quanto do sobrestamento de processos nos TRTs para decisão com base nas novas teses vinculantes.
Para efeito de comparação, o número de recursos recebidos aumentou de 456.108 em 2023 para 571.189 em 2024, representando um crescimento de 25%.
A fixação de teses vinculantes exige atenção redobrada das empresas, pois sua interpretação influencia diretamente práticas operacionais que podem gerar impacto financeiro relevante em demandas trabalhistas. Elas funcionam como um direcionador para o Judiciário e para as empresas, reduzindo margens de incerteza e permitindo que a gestão antecipe riscos em áreas críticas, como:
• Revisão de contratos de experiência e regimes intermitentes;
• Políticas de jornada e adicional de insalubridade;
• Procedimentos de desligamento e retenção de documentos; e
• Programas de compliance trabalhista e prevenção de danos morais coletivos.
Para empregadores, o desafio é adequar contratos, políticas internas e práticas de gestão de pessoas a essas normas, promovendo conformidade e prevenção de passivos trabalhistas de forma consistente e estratégica.
Nossa equipe de Direito Trabalhista permanece à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na interpretação prática dessas mudanças.
Artigo de autoria de Jamile do Amaral, sócia da área Trabalhista.