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STJ afasta a incidência do CDC na Resolução de Contrato de Compra e Venda de Imóvel com Cláusula de Alienação Fiduciária em Garantia

O Superior Tribunal de Justiça julgou os Recursos Especiais afetados sob o Tema nº 1.095, para definir a tese jurídica sobre a prevalência, ou não, do CDC na hipótese de resolução do contrato de compra e venda de imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia.

Se aplicável o CDC, o devedor faria jus à devolução das parcelas pagas. Se não aplicável, o devedor, em tese, nada receberia.

Sagrou-se vencedora a tese de inaplicabilidade do CDC, com a seguinte tese:

“Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado, a resolução do pacto na hipótese de inadimplemento do devedor devidamente constituído em mora deverá observar a forma da Lei nº 9.514/17, por se tratar de legislação específica, afastando-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.”

Com o resultado do julgamento, a expectativa é de que o mercado imobiliário continue a se valer da alienação fiduciária em garantia como mecanismo de captação de recursos, de financiamento ao consumidor, de segurança jurídica e de redução de inadimplência.

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