Violência de gênero e a urgência do enfrentamento ao feminicídio
A recorrência de casos de feminicídio e tentativas de feminicídio noticiados pela mídia evidencia que a violência contra as mulheres segue sendo uma realidade estrutural, que demanda atenção contínua da sociedade e do sistema de justiça.
O feminicídio, previsto no art. 121, §2º, inciso VI do Código Penal, é um crime hediondo e pode ser conceituado como o homicídio de uma mulher cometido em razão do seu gênero, caracterizado por violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação contra a condição feminina. A pena prevista para este crime é de até 40 anos de reclusão, a maior prevista no Código Penal.
Dados disponibilizados no Portal da Transparência da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) demonstram que a cidade de São Paulo registrou, em 2025, o maior número de feminicídios desde o início da série histórica, em 2015, quando o crime passou a ser tipificado. Entre os meses de janeiro e outubro do corrente ano, foram contabilizados 53 casos, número que já supera todos os anos anteriores, mesmo sem considerar os dados de novembro e dezembro.
Somente no Estado de São Paulo, foram registrados 207 feminicídios entre janeiro e outubro deste ano. No mesmo período do ano passado, foram 191. Um aumento, portanto, de 8% considerando os dez primeiros meses do ano.
Estes dados evidenciam uma escalada significativa da violência letal contra mulheres e expõem a persistência de falhas estruturais nas políticas de prevenção, proteção e enfrentamento da violência de gênero. O enfrentamento efetivo dessas condutas exige atenção contínua às diversas manifestações de violência doméstica e familiar já tipificadas na legislação penal e na Lei Maria da Penha, tais como: a violência física, psicológica, patrimonial, sexual e moral, e cabe pontuar que quase nunca o agressor inicia a violência pela mais gravosa, como é o caso do feminicídio.
Dessa forma, é impossível ignorar que o feminicídio raramente surge de forma isolada: quase sempre, ele é o ponto final de uma sequência de violências que a sociedade insiste em minimizar. Assim, torna-se imprescindível que estas condutas antecedentes recebam a devida atenção estatal. A efetividade da prevenção depende do rigor na aplicação das medidas protetivas, da adequada responsabilização pelas agressões iniciais e da atuação integrada dos órgãos de segurança pública, Ministério Público e Poder Judiciário. Ademais, a mitigação desses crimes exige políticas de conscientização voltadas à mudança de padrões socioculturais que naturalizam a violência de gênero, que ocorrem não somente no âmbito familiar, mas também nos âmbitos escolar, laboral e público.
O recorde registrado em 2025 evidencia a urgência de ações integradas entre o poder público, o sistema de justiça e a sociedade civil. É indispensável fortalecer e executar políticas públicas que garantam proteção efetiva às vítimas, além de promover programas voltados à transformação cultural, tais como iniciativas de reeducação masculina, sem jamais perder de vista a responsabilização dos agressores.
Nesse contexto, o setor privado também desempenha papel essencial: empresas que adotam políticas internas de prevenção, canais seguros de denúncia e práticas corporativas alinhadas à equidade de gênero contribuem de forma direta para a mitigação da violência, reforçando seu compromisso social e consolidando ambientes de trabalho mais seguros, responsáveis e alinhados às melhores práticas de governança.
Fontes:
https://www.ssp.sp.gov.br/estatistica/violencia-contra-a-mulher
https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/sp/cidade-de-sao-paulo-bate-recorde-de-feminicidios-em-2025/
https://iclnoticias.com.br/feminicidio-registra-recorde-sp-brutalidade/
