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Patrimônio da Pessoa com Deficiência: quando a má gestão se transforma em crime

Pouco se fala, mas é essencial compreender que o patrimônio da pessoa com deficiência — inclusive da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — possui proteção penal específica no ordenamento jurídico brasileiro. Não se trata apenas de uma questão familiar, administrativa ou moral, mas de um tema com reflexos criminais diretos e relevantes. Nos termos do art. 1º, §2º, da Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), a pessoa com TEA é legalmente equiparada à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, atraindo integralmente o regime de proteção previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

A legislação é clara ao reconhecer que a pessoa com deficiência é sujeito de direitos plenos, não sendo necessária a interdição judicial para que seu patrimônio seja protegido. Benefícios, pensões, seguros de vida, rendimentos e aplicações financeiras pertencem exclusivamente à pessoa com deficiência, ainda que sua administração seja exercida por terceiros, como pais, responsáveis legais ou administradores de fato.

Nesse contexto, o uso indevido desses valores pode configurar crime específico, previsto no art. 89 da Lei nº 13.146/2015, que tipifica como conduta criminosa apropriar-se, desviar ou utilizar bens, proventos, pensões, benefícios ou rendimentos da pessoa com deficiência em desacordo com sua finalidade e fora de seu interesse exclusivo. Trata-se de norma penal especial, mais gravosa do que a apropriação indébita comum, justamente em razão da condição de hipervulnerabilidade da vítima.

Importante destacar que essa proteção penal incide inclusive quando a conduta é praticada por genitores, curadores, tutores, responsáveis legais ou qualquer pessoa que exerça, de fato, a administração dos valores. Justificativas recorrentes como “uso temporário”, “empréstimo”, “posterior devolução” ou “utilização para despesas da casa” não afastam a tipicidade penal, pois o foco da norma não é a intenção subjetiva de quem administra, mas a destinação objetiva dos recursos. Se os valores não forem utilizados de forma exclusiva e comprovável em benefício da pessoa com deficiência, o risco de responsabilização criminal é concreto.

A legislação parte da premissa de que patrimônio não se confunde com afeto. Vínculo familiar, cuidado cotidiano ou alegada boa-fé não autorizam a mistura de contas, o uso dos recursos para fins pessoais, a compensação de gastos pretéritos ou a administração sem transparência e prestação de contas. O patrimônio da pessoa com deficiência não integra o patrimônio familiar e não pode ser tratado como tal.

Além das consequências penais, condutas dessa natureza podem ensejar:

  • a atuação do Ministério Público;
  • instauração de inquéritos policiais;
  • propositura de ações cíveis;
  • imposição judicial de prestação de contas;
  • restrição de movimentação financeira e;
  • responsabilização pessoal de quem administra os valores.

Muitas situações decorrem do desconhecimento, mas a lei não diferencia má-fé de má gestão quando há desvio de finalidade.

Cuidar de uma pessoa com deficiência implica, necessariamente, respeitar os limites legais impostos para a preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. Compartilhar esse conhecimento é essencial para prevenir abusos, evitar responsabilizações criminais graves e garantir a efetiva proteção de quem se encontra em condição de maior vulnerabilidade.

A atuação em casos dessa natureza demanda leitura cuidadosa do contexto fático, compreensão das vulnerabilidades envolvidas e rigor na aplicação da legislação penal e protetiva.

Nossa equipe de Direito Penal possui vasta experiência na análise e no enfrentamento de situações delicadas e juridicamente complexas, especialmente aquelas que envolvem direitos fundamentais, proteção patrimonial e responsabilização penal, contribuindo para o debate qualificado e para a correta interpretação de normas destinadas à tutela de pessoas em condição de maior vulnerabilidade.

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COMUNICADO IMPORTANTE

Os escritórios Lopes Domingues Advogados e Braga & Garbelotti Consultores Jurídicos e Advogados anunciam a integração de suas operações, dando origem à BLDG.
A união consolida uma estrutura robusta que passa a contar com mais de 100 profissionais, entre corpo jurídico e administrativo, unificando as equipes que anteriormente somavam, em média, 50 integrantes em cada banca.

A nova marca representa a convergência de duas trajetórias complementares: de um lado, a atuação inovadora, próxima e estratégica desenvolvida ao longo da última década pelo Lopes Domingues; de outro, a tradição e a reconhecida excelência técnica da Braga & Garbelotti, referência nacional em consultoria tributária e advocacia empresarial desde 1990.

A formação da BLDG consolida uma plataforma jurídica ainda mais ampla e integrada, preparada para atender clientes nacionais e multinacionais de médio e grande porte com visão multidisciplinar e abordagem orientada a negócios.

A integração das equipes amplia a capacidade analítica e estratégica do novo escritório, combinando rigor técnico, experiência acumulada e sensibilidade às transformações que impactam o ambiente empresarial contemporâneo.

A união também marca uma transição natural de liderança, preservando a história construída ao longo de mais de três décadas.

Waldir Luiz Braga, sócio fundador da Braga & Garbelotti, passa a atuar como consultor estratégico da BLDG:

“A criação da BLDG representa a continuidade de um trabalho pautado por ética e excelência técnica, agora fortalecido pela integração de competências e perspectivas complementares.”

Para Raquel Mello Lopes e Mauricio Domingues:

“A integração das equipes amplia nossa capacidade de oferecer soluções sofisticadas aos clientes sem deixar de lado a proximidade, a eficiência e a visão estratégica.”

Thiago Garbelotti destaca:

“A BLDG nasce da convergência entre tradição e dinamismo, criando uma estrutura integrada e preparada para enfrentar os desafios complexos dos nossos clientes.”

A integração operacional das equipes será concluída até o fim de junho de 2026, mas já a partir da segunda quinzena de maio, o BLDG passará a atuar de forma unificada na sede da Avenida Eusébio Matoso, 1.375, em São Paulo/SP.






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