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Repensando a Redação Jurídica: conectivos, pra quê?

A Lei 14.967/2024, institui o Estatuto da Segurança Privada no Brasil, regulamentando a atuação de empresas e profissionais do setor. O objetivo é trazer mais segurança jurídica ao mercado de segurança privada.

A lei, sancionada em setembro de 2024, trouxe uma série de atualizações importantes em relação à antiga Lei 7.102/1983, que regulava o setor de segurança privada no Brasil. As principais mudanças incluem:

  1. Ampliação do escopo: Enquanto a Lei 7.102/1983 focava principalmente na segurança bancária e no transporte de valores, a nova lei abrange toda a segurança privada, incluindo segurança em eventos, condomínios e patrimonial em geral.
  2. Autorização e fiscalização pela Polícia Federal: A nova lei reforça a necessidade de que todas as atividades de segurança privada estejam sob controle e fiscalização da Polícia Federal, que agora é responsável por autorizar a operação dessas empresas, o que não era tratado de forma tão detalhada na legislação anterior.
  3. Proibição de prestação de serviço por pessoas físicas: A nova legislação veda a atuação de pessoas físicas ou autônomas como prestadoras de serviços de segurança privada. A Lei 7.102/1983 não fazia menção direta a essa proibição.
  4. Normas sobre o uso de armas: O Estatuto da Segurança Privada de 2024 estabelece regras mais detalhadas sobre o uso de armas por profissionais de segurança, com a exigência de qualificação e registro adequados. A Lei 7.102/1983 tratava superficialmente desse aspecto.
  5. Regras para segurança em eventos e condomínios: A nova lei permite que empresas, prédios comerciais e condomínios mantenham seus próprios serviços de segurança privada, desde que dentro dos limites estabelecidos. A legislação de 1983 era focada nas instituições financeiras e não abrangia essa possibilidade.
  6. Tipificação de crimes e infrações administrativas: A nova lei atualiza e tipifica infrações administrativas e crimes relacionados ao setor de segurança privada, trazendo mais clareza sobre as penalidades e os mecanismos de controle.

A Lei 14.967/2024, incluiu diretrizes específicas para a utilização de sistemas de monitoramento eletrônico:

  1. Autorização pela Polícia Federal: Apenas empresas de segurança privada autorizadas pela Polícia Federal podem operar sistemas de monitoramento eletrônico. Isso inclui a instalação e a gestão de câmeras, alarmes e outros dispositivos de segurança.
  2. Qualificação dos Profissionais: As empresas devem contratar profissionais qualificados e capacitados para operar e gerenciar os sistemas de monitoramento. Esses profissionais devem ter a formação e certificações exigidas pela legislação.
  3. Equipamentos Homologados: Os equipamentos utilizados para monitoramento, como câmeras e alarmes, devem ser homologados de acordo com as normas técnicas estabelecidas pela Polícia Federal e outros órgãos competentes.
  4. Proteção de Dados e Privacidade: As empresas devem seguir as normas de proteção de dados e privacidade estabelecidas pela legislação brasileira, garantindo que as informações coletadas pelos sistemas de monitoramento sejam tratadas com segurança e confidencialidade.
  5. Regras para Operação e Manutenção: É necessário que as empresas sigam as normas rigorosas para a operação e manutenção dos sistemas de monitoramento, assegurando a eficácia e a eficiência dos serviços prestados.
  6. Não Utilização por Indivíduos Não Autorizados: A lei proíbe a operação de sistemas de monitoramento por indivíduos não autorizados ou empresas não certificadas. Os mercados e outros estabelecimentos comerciais não podem instalar ou gerenciar sistemas de monitoramento de forma autônoma.

Essas mudanças são especialmente relevantes para o setor varejista, que agora deve estar atento às novas exigências de segurança impostas pela Lei 14.967/2024, a fim de manter seus estabelecimentos seguros e em conformidade com as regulamentações federais.

O prazo de adequação deve ser aproveitado pelo setor para a implementação de melhorias em processos e tecnologias de segurança, alinhando-se ao Estatuto que visa aumentar a proteção e a integridade das operações financeiras e patrimoniais.

 

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